Estudo da Política Nacional dos Recursos Hídricos - Lei nº 9433/97
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Jose Marcos G nascimento
JOAQUIM FERNANDO ESMERALD
Erika Angelica dos Santos
Tiago Rodrigues de Souza
Admin
9 participantes
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Estudo da Política Nacional dos Recursos Hídricos - Lei nº 9433/97
Assunto: Análise do Art. 1º da PNRH
Questionamentos: Dentre os fundamentos da PNRH qual seria o fundamento de maior relevância para a Gestão dos Recurso Hídricos na sua opinião? E com relação ao VI fundamento, qual o papel do USUÁRIO na Gestão dos recurso Hídricos?
Obs.:Acesse através do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm
a Lei 9433/97 para que possam realizar a discussão.
Até o próximo tópico.
Lembrando que este tópico estará disponivel para discussão até as 23h:59min do dia 24/03/2016, não sendo mais contabilizado qualquer resposta posterior a esta data.
Michele Chaves
Questionamentos: Dentre os fundamentos da PNRH qual seria o fundamento de maior relevância para a Gestão dos Recurso Hídricos na sua opinião? E com relação ao VI fundamento, qual o papel do USUÁRIO na Gestão dos recurso Hídricos?
Obs.:Acesse através do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm
a Lei 9433/97 para que possam realizar a discussão.
Até o próximo tópico.
Lembrando que este tópico estará disponivel para discussão até as 23h:59min do dia 24/03/2016, não sendo mais contabilizado qualquer resposta posterior a esta data.
Michele Chaves
Gestão dos recursos hídricos!
Mediante o tópico proposto, a lei 9.433/1997 traduz a legalidade fundamental de usos de um bem comum, na minha humilde opinião, o que mais detêm relevância é a parte que grifa o recurso (água) como sendo de domínio público e mediante o VI fundamento, a importância da participação da sociedade na integração da gestão dos recursos hídricos, nesta tangente, dar-se aos órgãos públicos gestores de bacias uma função a mais, ou seja, mediadores de conflitos entre usuários do mencionado recurso.
Tiago Rodrigues de Souza- Mensagens : 4
Data de inscrição : 19/03/2016
Re: Estudo da Política Nacional dos Recursos Hídricos - Lei nº 9433/97
Dentre os fundamentos da PNRH qual seria o fundamento de maior relevância para a Gestão dos Recurso Hídricos na sua opinião?
Na minha opinião, o fundamento III “em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais”.
Porque, o uso da água deve ser múltiplo. Exceção: situações de escassez, onde se prioriza o consumo humano e a dessedentação (ato de matar a sede) dos animais.
Se houver escassez é dever do órgão público suspender parcial ou totalmente as outorgas que prejudiquem o consumo humano e a dessedentação dos animais.
Embora o planeta Terra seja constituído de 70% de água, seria impossível imaginar situações de escassez de água. Ocorre que a água existente nos mares e nos oceanos, é uma água salgada, que não supre as necessidades humanas. Existem projetos de dessanilização, porém são considerados anti-econômicos.
Restam as águas superficiais dos rios e lagos, bem como as águas subterrâneas, localizadas em grandes aquíferos, conhecida como água doce, vital para os humanos, animais e plantas.
E com relação ao VI fundamento, o papel do USUÁRIO na Gestão dos recurso Hídricos é a administração de tais recursos, porém está direcionado a todos aqueles diretamente ligados (Poder Público, usuários e comunidades), os mesmos serão os responsáveis pela sua gestão, na forma de Comitês de Bacia institucionalizados, das Agências de Água e dos Conselhos Estaduais e Nacional de Recursos Hídricos.
Na minha opinião, o fundamento III “em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais”.
Porque, o uso da água deve ser múltiplo. Exceção: situações de escassez, onde se prioriza o consumo humano e a dessedentação (ato de matar a sede) dos animais.
Se houver escassez é dever do órgão público suspender parcial ou totalmente as outorgas que prejudiquem o consumo humano e a dessedentação dos animais.
Embora o planeta Terra seja constituído de 70% de água, seria impossível imaginar situações de escassez de água. Ocorre que a água existente nos mares e nos oceanos, é uma água salgada, que não supre as necessidades humanas. Existem projetos de dessanilização, porém são considerados anti-econômicos.
Restam as águas superficiais dos rios e lagos, bem como as águas subterrâneas, localizadas em grandes aquíferos, conhecida como água doce, vital para os humanos, animais e plantas.
E com relação ao VI fundamento, o papel do USUÁRIO na Gestão dos recurso Hídricos é a administração de tais recursos, porém está direcionado a todos aqueles diretamente ligados (Poder Público, usuários e comunidades), os mesmos serão os responsáveis pela sua gestão, na forma de Comitês de Bacia institucionalizados, das Agências de Água e dos Conselhos Estaduais e Nacional de Recursos Hídricos.
Erika Angelica dos Santos- Mensagens : 6
Data de inscrição : 17/03/2016
POLITICA NACIONAL DE RECURSOS HIDRICOS
Acredito que seria o inciso V da PNRH 9433/97,pois cita o território como ambiente importante para avaliar as condições da Bacia hidrográfica,pois ações antrópicas causam impactos negativos como: erosão de sulcos,assoreamento dos cursos de água prejudicando a qualidade e quantidade desse recurso (água).
Com relação ao termo "usuário" seria atribuído aquele que utiliza a água para diversos fins (comércio,industria,higiene,agricultura,pesca,pecuária,etc).Esse tem o papel de "consumidor", capacitando,educando e fiscalizando para melhor gerenciar estes ambientes naturais e sociais em que se insere o homem .
Com relação ao termo "usuário" seria atribuído aquele que utiliza a água para diversos fins (comércio,industria,higiene,agricultura,pesca,pecuária,etc).Esse tem o papel de "consumidor", capacitando,educando e fiscalizando para melhor gerenciar estes ambientes naturais e sociais em que se insere o homem .
JOAQUIM FERNANDO ESMERALD- Mensagens : 1
Data de inscrição : 19/03/2016
Re: Estudo da Política Nacional dos Recursos Hídricos - Lei nº 9433/97
A PNRH vem a tratar de forma bem clara, o uso dos recursos hídricos, e sua destinação. Dando como prioritária o uso para domínio publico e uso compartilhado;I - a água é um bem de domínio público;IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;dessa forma tira toda possibilidade do privado dos recursos.
A distribuição e gerenciamento tendo como parte fundamental a distribuição das responsabilidade, sociedade poder publico,dessa forma tendo mais participação da população nas atividades de conservação e de uso racional.
A distribuição e gerenciamento tendo como parte fundamental a distribuição das responsabilidade, sociedade poder publico,dessa forma tendo mais participação da população nas atividades de conservação e de uso racional.
Jose Marcos G nascimento- Mensagens : 2
Data de inscrição : 19/03/2016
Re: Estudo da Política Nacional dos Recursos Hídricos - Lei nº 9433/97
A implementação de uma política que propõe à gigantesca tarefa de criar um sistema nacional de águas, de promover o controle soberano e o acesso universal a este bem essencial e estratégico - a partir de diretrizes e instrumentos a serem inseridos transversalmente nas políticas setoriais e nas agendas da União, Estados e Municípios, deveria estar a cargo de um órgão que tivesse a devida centralidade política e também a devida transparência. Somente haverá “gestão descentralizada e integrada” das águas se houver antes convergência política, articulação entre esferas públicas e a participação qualificada da cidadania.
Thiago Pontes- Mensagens : 2
Data de inscrição : 21/03/2016
Re: Estudo da Política Nacional dos Recursos Hídricos - Lei nº 9433/97
O fundamento de maior relevância na minha opinião é o I - a água é um bem de domínio público;garantindo a todos o direito de uso.
Com relação ao fundamento VI,este deixa claro que é um dever de todos a utilização de forma racional e integrada dos recursos hídricos,
prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou do uso inadequado dos recursos naturais.
Com relação ao fundamento VI,este deixa claro que é um dever de todos a utilização de forma racional e integrada dos recursos hídricos,
prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou do uso inadequado dos recursos naturais.
werislayk cavalcante- Mensagens : 2
Data de inscrição : 22/03/2016
POLITICA NACIONAL DOS RECURSOS HIDRICOS
Na minha opinião séria o tópico I -A água é um bem de domínio público. esse tópico traduz que a água é um bem precioso e de valor incalculável ou seja de uso e direito de todos, e deve ser distribuída a todos com direitos iguais. e com relação ao VI FUNDAMENTO eu posso dizer que todos tem o dever de cuidar do seu patrimônio público R.H na defesa e propondo de forma coletiva uma educação voltada para a gestão do Recursos Hídricos.
Juscelio Barbosa Alves- Mensagens : 2
Data de inscrição : 25/03/2016
Re: Estudo da Política Nacional dos Recursos Hídricos - Lei nº 9433/97
Dentre os fundamentos da PNRH qual seria o fundamento de maior relevância para a Gestão dos Recurso Hídricos na sua opinião?
Na minha opinião seria o (II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;) pois reconhece que os recursos hídricos são limitados não podem ser poluídos e nem ser disperdiçado, além do seu valor estratégico na economia de uma região.
E com relação ao VI fundamento, qual o papel do USUÁRIO na Gestão dos recurso Hídricos?
Todos nós devemos tomar conta da gestão racional da água e de sua qualidade, pois todos dependem dela.
Na minha opinião seria o (II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;) pois reconhece que os recursos hídricos são limitados não podem ser poluídos e nem ser disperdiçado, além do seu valor estratégico na economia de uma região.
E com relação ao VI fundamento, qual o papel do USUÁRIO na Gestão dos recurso Hídricos?
Todos nós devemos tomar conta da gestão racional da água e de sua qualidade, pois todos dependem dela.
regincrato- Mensagens : 2
Data de inscrição : 26/03/2016
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